CONTRATO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO — ENGENHEIRO AMBIENTAL
CONTRATANTE: ECOLIFE CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 53.148.536/0001-15, sediada na SCLN 306, Bloco C, Sala 117, Brasília/DF, CEP: 70745-230, neste ato representado por seu sócio administrador LOURIVAL SOARES DE MORAIS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 274.617 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 059.921.841-04, residente e domiciliado em Brasília.
CONTRATADO: @@fullname@@, @@natural@@, engenheiro florestal @@maritalStatus@@, portador da inscrição nº @@numberEnrollment@@ e inscrito no CPF sob o número @@document@@, telefone @@foneNumber@@, residente e domiciliado na @@address@@, doravante denominado CONTRATADO.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, as partes acimas qualificadas tem, entre si, justas e avençadas as cláusulas que seguem:
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a realização de visita técnica, vistoria de terras indicadas pela CONTRATANTE e elaboração de laudo técnico, a fim de certificar a metragem da área, se possui vegetação nativa e identificar o bioma, a fitofisionomia e o grau de degradação, conforme segue na descrição dos serviços.
2 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO
2.1 Realizar levantamento de todas as informações necessárias para cadastramento de terras que possam ser comercializados pela contratante; solicitar e conferir veracidade de documentos nos limites de suas atribuições; identificar e conferir as coordenadas que demarcam as divisas fronteiriças e descreve las . ex: cercas de arame farpados, divisas hídricas por córregos ou rios, mapeamento de terras; avaliação de recursos hídricos, vegetais, e outros na propriedade; avaliar condições de acesso, conservação da propriedade e outras benfeitorias; avaliar biomas; checar cultivo e produção de atividades relacionadas a agroindústria; elaborar e enviar relatórios, imagens, plantas, projetos, e outros documentos.
3 - DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração do CONTRATADO corresponderá aos valores abaixo:
3.1.1 Do Cadastro do Contratado
a. R$500,00 (quinhentos reais) pagos uma única vez no ato da assinatura deste contrato para estar cadastrado no aplicativo ou outra plataforma Ecolife, devendo manter seus dados permanentemente atualizados, e habilitado perante os órgãos competentes de sua categoria, devendo este permanecer disponível para consultas em caso de surgimento de demandas para atuação na sua região;
3.2 Das Visitas Técnicas e Laudos
3.2.1 A remuneração do CONTRATADO sobre a prestação de serviços a CONTRATANTE, em especial laudos e visitas técnicas especificados nas cláusulas 1.1 e 2.1 objeto deste contrato, corresponderá aos seguintes valores abaixo:
a. R$ 2.000,00 (dois mil reais) por visitas em áreas demarcadas de até 1.000 (um mil) hectares, no raio de 200 (duzentos) quilômetros;
b. R$ 3.000,00 (três mil reais) por visitas em áreas demarcadas de 2.000 (dois mil) à 5.000(cinco mil) hectares, no raio de 200 (duzentos) quilômetros;
c. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por visitas em áreas demarcadas de 5.000 (cinco mil) à 10.000(dez mil) hectares, no raio de 200 (duzentos) quilômetros;
d. Acima de 10.000 (dez mil) hectares no raio de 200 (duzentos) quilômetros, preço a combinar entre as partes;
3.2.2 Os pagamentos das alíneas a,b, c e d, serão realizados pela CONTRATANTE em até 05 dias úteis após a formalização da completa entrega do laudo e da visita técnica emitido pelo CONTRATADO.
3.3 Do Reembolso e Outras Despesas
3.3.1 O CONTRATADO(a), receberá da CONTRATANTE, o valor de R$ 50,00 cinquenta reais, referente a despesas de comunicação assim que demandado(a). Despesas estas de natureza do uso de telefone, bem como internet, ligações, aplicativos ou outros meios utilizados que atendam o objeto deste contrato.
3.3.2 Sobre despesas com deslocamento para execução da prestação de serviço objeto deste contrato, será reembolsado da seguinte forma: distâncias de até 200 km 300 reais e distâncias de até 400 km 600 reais, mediante comprovante ou recibo de pagamento válido enviado pelo CONTRATADO(A) a CONTRATANTE.
3.3.3 Ainda sobre as despesas deste contrato, a contratante será responsável pelos custos de compra ou aluguel de equipamentos tecnológicos que sejam necessários, ou que auxiliem na conclusão da prestação do serviço, a exemplo, drones, mapeamento por satélites, entre outros instrumentos que sejam necessários, desde que seja apresentado para aprovação prévia dos custos.
3.3.4 Quando a data estipulada para pagamento da remuneração coincidir com sábados, domingos ou feriados, o vencimento será prorrogado para o dia útil subsequente.
4- DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de um ano, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou pelo prazo ajustado, conforme conveniência das partes, por meio de assinatura de aditivo.
4.2. Este instrumento não será renovado de forma automática, dependendo sempre da assinatura de aditivo contratual para a sua prorrogação.
5 - DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer uma das partes, mediante notificação da outra por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do termo final, sem imposição de penalidade ou cláusula penal.
5.2 O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, com incidência da multa prevista no item 8.2.
6 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1 A partir da convocação do CONTRATADO para realização de vistoria de alguma área, o CONTRATADO terá o prazo de 30 (trinta) dias após a convocação do engenheiro para formalizar a entrega do laudo técnico completo, que deverá ser apresentado por meio digital e com assinatura eletrônica.
6.2 O CONTRATADO responsabilizar-se-á integral, e exclusivamente, por todas as obrigações legais e contratuais referente a prestação dos serviços contratados descritos na Cláusula 2 deste contrato.
6.3 O CONTRATADO levará ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.4 O CONTRATADO assume a responsabilidade por quaisquer danos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por ação ou omissão do CONTRATADO, em decorrência da execução dos serviços desta contratação ou de atraso na entrega dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando a CONTRATANTE autorizada, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, até a completa indenização pelos danos.
6.5 O CONTRATADO se compromete a guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE.
6.6 O CONTRATADO deverá observar rigorosamente todas as condições deste contrato, inclusive, comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
6.7 O CONTRATADO formalizará o encerramento dos serviços, com a apresentação de laudo técnico completo da área vistoriada.
7 - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Fornecer ao CONTRATADO, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATANTE irá verificar e atestar a qualidade dos serviços entregues pelo CONTRATADO, fazendo a validação dos laudos técnicos, de acordo com os requisitos preestabelecidos.
7.3 A CONTRATANTE expedirá missivas, comunicados e circulares, por mensagens eletrônicas ou por outros meios, a fim de orientar, advertir e uniformizar os serviços contratados, e que deverão ser respeitados, observados e cumpridos pelo CONTRATADO.
7.4 A CONTRATANTE prestará auxílio ao CONTRATADO, a fim de permitir a realização dos serviços, ficando a encargo do CONTRATADO reportar antecipadamente qualquer situação que impacte na realização do contrato, a fim de impedir perdas e prejuízos.
7.5 A CONTRATANTE efetuará o pagamento devido pela execução dos serviços aprovados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
8 - DA CLÁUSULA PENAL
8.1 Incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, culposamente, quaisquer das partes deixar de cumprir qualquer uma das obrigações contratuais ou se constituir em mora, nos termos do art. 408 do Código Civil.
8.2 Estabelecem as partes a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço prestado pelo CONTRATADO, caso este descumpra alguma de suas obrigações previstas no presente instrumento.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 As ações/atos do CONTRATADO não vinculam a CONTRATANTE, sendo o CONTRATADO quem responde por todo e qualquer problema jurídico ou administrativo que sua atuação causar a órgãos, entidades e clientes finais em que os serviços forem prestados.
9.2 Os serviços serão prestados com total autonomia pelo CONTRATADO, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.
10 - DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de outro qualquer, por mais especial que seja, para a solução de quaisquer pendências deste Instrumento, ou dele decorrente.
E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias originais de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.
Brasília – DF, @@diaValor@@ de @@mesValor@@ de @@anoValor@@.
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ECOLIFE CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ n° 53.148.536/0001-15
p/p LOURIVAL SOARES DE MORAIS
CPF nº 059.921.841-04
CONTRATANTE
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CPF nº @@document@@
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
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